Termos e Condições para Prestação de Serviços.
1º Prestação de serviços
CV Electronic, de Cláudio da Silva Venceslau, presta serviços de reparação e manutênção em electrotécnica industria, electromecânica, electrónica, automação e comando, fabricação de sistemas lógicos, de máquinas e equipamentos de; transformação e fabricação de matérias, elevação de cargas e pessoas, máquinas agrícolas, grupos electro-geradores, soldagem e corte de matérias-primas, veículos pesados, gruas, impressão, electricidade naval, transformação e distribuição de energia, entre outros relacionados a eletricidade.
2º Agendamento
Pedido de assistência é feita por escrito via SMS ou WhatsApp (+351 965 509 379), e recepção de requisição por e-mail (geral@cvelectronic.com) em formato PDF, sendo o documento original entregue em mão no acto da execução, ou enviada por correio para a seguinte morada.
Rua dos Lourais n°64, 9760-662 São Brás,
Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, Portugal.
O pedido de assistência técnica pode ser requisitado em três tipos:
- A - Agenda - Execução por sequência de recepção.
- U - Urgente - Próximas execuções a serem iniciadas.
- G - Garantia - Execução por sequência da intervencão original.
Obs. Serviços de Agenda podem sofrer alterações por motivos de recepção de serviços de Urgência. Serviços de Urgência serão executados por ordem de recepção e prevalece os serviços de Agenda.
3º Execução
Os serviços prestados seguem de forma autónoma e independente, assim com a ajuda do cliente a quando requisitado, nomeadamente com pessoal e ou equipamentos necessários para o correto desempenho das funções.
4º Segurança de trabalho
Como a prestação de serviços são no domicílio do cliente, deve o este assegurar todas as medidas de segurança e higiene de trabalho abrangidas por lei em vigor.
5º Materiais, partes ou peças
O cliente assegura a aquisição direta de materiais, partes ou peças que sejam necessárias a resolução da´s anomalia´s, podendo ser facilitado comunicação com possíveis fornecedores ou representantes oficiais de marcas.
Obs: Transporte para aquisição de partes, peças e ou componentes não serão cobradas deslucaçōes, será dada continuidade a hora em execução.
6º Preços dos serviços prestados
Os serviços prestados, durante o ano de 2025 tem os seguintes valores:
- A- Agenda - Início da execução por ordem de recepção.
23,90€ por cada deslocação, custo viatura mais tempo chegada e partida do local, (Ilha Terceira).
37,15€ por cada hora de intervenção.
37,15€ por cada hora de Oficina.
- U - Urgente - Próximas execuções a serem iniciadas.
23,90€ por cada deslocação, custo viatura mais tempo chegada e partida do local, (Ilha Terceira).
69,00€ por cada hora de intervenção em urgência.
69,00€ por cada hora de Oficina em urgência.
- G- Garantia - Execução igual a prestação do serviço inicial e sem custos.
Obs . Primeira hora inteira, seguintes são fracionadas a cada 30 minutos, (Ilha Terceira).
Custo mínimo por fatura, 1 hora mais 1 deslocação, 61,05€ por serviço de agenda, 92,20€ por serviço de urgência, (Ilha Terceira).
Todos os valores acresce IVA à taxa atual em vigor, retenção na fonte de 8.1%.
Para execuções em outras Ilhas será cobrado 8 horas por cada dia, ou mais se forem mais horas de execução.
Custos de alimentação, transporte local, estadia e viagem suportadas pelo cliente.
7º Documentos
Cada serviço tem um número atribuído, assistência n° DDMMAATN*, folha de obra descritiva da intervenção com respetivas datas/horas, com assinatura de verificação no momento da entrega, seguida por fatura, em PDF enviada por e-mail.
Cada serviço é fechado e faturado a cada 30 dias, com indicação de inacabado quando se verifica que por motivo de espera de partes, peças ou materiais, irá ser aberto nova folha de obra na data de retorno da execução, com informação da/s folha/s de obra anterior/es.
Obs: Perante a Autoridade Tributaria sobre um prestador de serviços, não é possível devolver um serviço já prestado, desta forma deixa de ser possível emissão de Nota de Crédito.
* DDMMAATN
D = Dia, M = Mês, A = Ano, T = Tipo de assistência, N = Número diário de pedidos de assistência técnica.
8º Pagamento
O cliente deve fazer o pagamento até o prazo máximo de 30 dias a contar á data de emissão da fatura, quando se verifica faturas vencidas podem ser suspensos novas prestações de serviços, ou destas a decorrer.
Independente da solução ser impossível de praticar ou por desistência do cliente, os valores decorridos até esse momento devem ser pagos na totalidade.
Obs: A média de atraso de pagamentos implica adiamentos de agenda em futuras execuções de serviços.
9º Garantia
90 dias de garantia em reparações, estas são suportadas por CV Electronic, quando se verifica que a peça ou parte de um equipamento tenha sofrido uma reparação, (Exemplo, uma cablagem corrigida, uma placa electrónica reparada, um componente restaurado, tenha o mesmo defeito verificado antes da sua reparação, não se efetuam garantias quando o defeito está em partes, peças ou componentes adquiridas em terceiros.
Obs: Acionamento da garantia não impede o cumprimento do pagamento da fatura emitida relativa a reparação inicial.
10° Validade do Contrato
Este é um acordo entre o Cliente/Empresa identificado abaixo, e Claudio Silva Venceslau, trabalhador independente, NIF 202128229, residente em Rua dos Lourais n°64, 9760-662 São Brás, Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, para prestação de serviços, com validade até dia 31-12-2025.
Estará adisponivel novo acordo apartir do dia 01-01-2026.
Assinaturas e Indentificação do Cliente
Empresa _______________________________________________
Sede___________________________________________________
NIF ________________________
Tomei conhecimento em _______________ a ____de _________de 2025
Assinaturas+Rubricas _________________________________________
Nome/s _______________________________________________
Assinatura de quem verifica o serviço prestado _____________________
Carimbo/s
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